O Ministério Público apresentou, denúncia formal contra uma mulher pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 8 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, a acusada agiu de forma consciente, voluntária e plenamente ciente da inocência absoluta do apresentador Daniel Santos, mesmo assim provocou injustamente a abertura de investigação, atribuindo-lhe falsamente um crime que ele jamais praticou. O Ministério Público ressaltou que a denunciada demonstrou claro dolo na conduta, com intenção deliberada de gerar uma persecução penal indevida.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu que ela seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 5.000,00, a ser fixado pelo Juízo.
À época dos fatos, a falsa acusação feita de forma anônima, leviana e infundada, resultou em uma das situações mais chocantes da televisão brasileira: Daniel Santos foi retirado do ar ao vivo, durante um de seus programas de maior audiência. Na sequência, o apresentador acabou desligado da emissora, justamente no auge de sua carreira, sofrendo impactos profundos em sua trajetória profissional e pessoal. Após a abertura de inquérito, uma prova foi crucial para que o apresentador fosse inocentado. A mulher teria confessado em conversa no Whatsapp com uma amiga, a falsa denúncia que fez para “acabar com a vida” do apresentador.
“Com as decisões anteriores que determinaram o arquivamento da investigação por inexistência de crime, agora somadas à denúncia oferecida pelo Ministério Público, a verdade dos fatos se reafirma, trazendo alívio e justiça ao apresentador Daniel Santos, que enfrentou por anos as consequências devastadoras dessa acusação“, ressaltou o advogado Ygor Nasser Salah Salmen.
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