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Motorista bate na traseira de caminhão e se recusa a fazer o teste do bafômetro. Mesmo assim, Justiça não reconhece a culpa pelo acidente. Entenda o caso

por Jéssica Frigério
7 de outubro de 2026
em Notícias, Plantão 190
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Motorista consegue cancelar perda da CNH por multa inexistente – ele não estava no local da infração

foto ilustrativa/canva

 

O motorista de uma BMW bateu na traseira de um caminhão na BR-376, no Norte do Paraná. A transportadora – proprietária do veículo – entrou na Justiça e pediu indenização pelos danos causados no acidente.
A empresa alegou que o motorista da BMW trafegava em velocidade incompatível e teve reação tardia, sendo o causador do acidente, pois bateu na traseira e se recusou a realizar o teste do etilômetro – sendo multado por isso.
Já o motorista da BMW afirmou que seguia pela faixa da esquerda quando o caminhão, que estava à direita, mudou de faixa para realizar uma ultrapassagem sem sinalizar, entrando em sua trajetória e causando a colisão.
A transportadora anexou no processo imagens da câmera de bordo do caminhão, mas o vídeo tinha apenas 15 segundos, que não mostravam a dinâmica do acidente.
A justiça do Paraná entendeu que a transportadora não conseguiu comprovar a culpa da BMW: a colisão traseira não é presunção absoluta de culpa, além do fato de que a recusa ao bafômetro não pode ser considerada como causa determinante do acidente.
A sentença também destacou o fato de que apenas trecho do vídeo da colisão foi apresentado em juízo. Como não foi possível esclarecer se o caminhão mudou de faixa de forma repentina, a Justiça considerou insuficientes as provas para responsabilizar o motorista da BMW.
A transportadora perdeu a ação e recorreu. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão: entendeu que não ficou comprovado que o motorista estivesse embriagado. Além disso, o policial rodoviário que atendeu a ocorrência informou que não havia registro de sinais visíveis de embriaguez.
Foi considerado, ainda, que a recusa ao bafômetro configura uma infração de trânsito própria, mas não permite concluir automaticamente que o motorista estava embriagado, e, mesmo que a embriaguez tivesse sido comprovada, ainda seria necessário estabelecer sua relação com o acidente.
Com isso, foi mantida a improcedência da ação.

 

Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas

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