Uma locadora de veículos de Foz do Iguaçu conseguiu na Justiça o direito à indenização após um carro alugado ser utilizado para contrabando e acabar apreendido pela Polícia Rodoviária Federal.
O veículo locado foi um Fiat Argo, contratado por um motorista para uso em aplicativo de transporte. O contrato previa que apenas o locatário e sua esposa poderiam conduzir o automóvel.
Em maio de 2024, o carro foi apreendido na cidade de Guarapuava (PR). No momento da abordagem, um terceiro que não tinha autorização para dirigir o veículo foi flagrado transportando mais de 400 cigarros eletrônicos, produto proibido no Brasil.
Além da apreensão, o veículo sofreu danos estruturais, já que os produtos ilegais estavam escondidos dentro das portas, o que exigiu reparos posteriores.
A empresa só conseguiu recuperar o automóvel meses depois, e entrou na justiça para cobrar o ressarcimento dos valores referentes ao período em que o carro ficou indisponível, além dos custos com reparos, transporte e regularização do veículo.
O locatário apresentou defesa alegando que não era responsável pelo ocorrido. Alegou que o carro estava com um terceiro, que teria ficado encarregado de devolver o veículo e assumir um novo contrato em seu nome.
A sentença reconheceu que houve descumprimento do contrato, entendendo que o locatário tinha plena ciência das regras e não poderia permitir que terceiros utilizassem o veículo.
Foi fixada a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 9.036,50, valor que inclui diárias de locação em atraso, custos de recuperação do veículo, higienização e transporte.
O locatário recorreu da decisão, insistindo que a locadora teria conhecimento sobre o uso do carro por outras pessoas.
O Tribunal manteve integralmente a condenação, entendendo que permitir o uso do veículo por pessoa não autorizada configura infração grave ao contrato e não afasta a responsabilidade do locatário.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





