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Novas regras para drones entram em vigor em julho e podem impactar atuação do jornalismo em tempo real

por Plantao190
16 de abril de 2026
em Plantão 190
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Novas regras para drones entram em vigor em julho e podem impactar atuação do jornalismo em tempo real

Entram em vigor no dia 1º de julho de 2026 as novas regras para o uso de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro. A atualização da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), estabelece mudanças significativas nos critérios para operação de drones e deve impactar diretamente profissionais que utilizam o equipamento em atividades como o jornalismo.

A normativa reforça que toda aeronave não tripulada, independentemente do peso ou finalidade, passa a depender de autorização prévia para acesso ao espaço aéreo brasileiro. A medida segue o princípio de que drones são considerados aeronaves e, portanto, devem obedecer às mesmas diretrizes de segurança aplicadas à aviação, com foco na prevenção de acidentes e na organização do tráfego aéreo.

Entre as principais alterações, estão a obrigatoriedade de autorização para todas as operações, a redução de prazos em determinadas solicitações, a criação de novos critérios para atuação em áreas de gerenciamento de tráfego de drones (Zona UTM) e a definição do conceito de “Área Adequada”, que delimita locais considerados apropriados para o voo.

Na prática, as operações passam a ser centralizadas no sistema SARPAS, utilizado para solicitação de acesso ao espaço aéreo. Dependendo do tipo de operação, o prazo mínimo para autorização pode variar. Em situações consideradas simples, o pedido pode ser feito com antecedência de cerca de 30 minutos. Já operações mais complexas, especialmente em áreas controladas ou que demandem publicação de avisos aeronáuticos, podem exigir prazos de até quatro ou até doze dias.

O impacto dessas mudanças deve ser sentido de forma mais intensa por profissionais da imprensa que utilizam drones em coberturas dinâmicas, como ocorrências policiais, acidentes e eventos inesperados. A exigência de autorização prévia pode limitar a agilidade na captação de imagens em tempo real, especialmente em cenários urbanos ou próximos a áreas com restrição de voo.

Outro ponto relevante é a prioridade do espaço aéreo. Mesmo com autorização, a normativa determina que a operação de drones deve ser imediatamente interrompida ao ser identificada a aproximação de aeronaves tripuladas, como helicópteros de resgate ou de forças de segurança, reforçando a prioridade dessas operações.

Especialistas apontam que, embora as novas regras tragam avanços no quesito segurança operacional e organização do espaço aéreo, elas também impõem desafios para setores que dependem da rapidez, como o jornalismo. A tendência é que veículos de comunicação passem a adotar planejamento prévio de operações e estratégias mais estruturadas para o uso de drones, especialmente em coberturas programadas.

A regulamentação também mantém a responsabilidade do operador quanto ao cumprimento de normas de outros órgãos, como Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ampliando o conjunto de exigências para quem atua com esse tipo de tecnologia.

Com a entrada em vigor das novas regras, o uso de drones no Brasil passa a ter um controle mais rigoroso, consolidando o entendimento de que essas aeronaves integram, de forma definitiva, o sistema de aviação e devem operar dentro de parâmetros técnicos e legais cada vez mais definidos.

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