Ganhou evidência em todos os noticiários do país os ataques desrespeitosos sofridos pela blogueira Maraina Ferrer durante audiência, causando indignação a toda sociedade o descaso evidente e omissão da atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e a conduta desrespeitosa de um advogado que atuava na defesa do réu, quais inclusive já são objeto de intervenções em todos órgãos de classe, inclusive CNJ- Conselho Nacional de Justiça, quais buscam apuração de desvios de condutas, ainda tiveram também reprovadas as condutas em todos os tribunais superiores, STJ e STF.
O julgamento deu-se na cidade de Florianópolis, capital catarinense, onde o Juíz Rudson Marcos processava e julgava o empresário André de Camargo Aranha (empresário de famosos atletas do futebol) qual respondia por um estupro praticado em dezembro de 2018, consumado em um camarim privado de um famoso Beach Club de Jurerê Internacional na capital catarinense, ocasião em que a vítima tinha 21 anos de idade.
Já desde o início das investigações da polícia judiciária concluiu-se que o empresário havia cometido o crime de estupro de vulnerável (casos em que a vítima não possui condições para se defender das agressões), o representante do ministério público na época seguiu a acusação do delegado em inquérito policial, dando conta de que houve sim o crime de estupro, porém esse promotor fora transferido a outra comarca e o novo representante do Ministério Público opinou no processo afirmando que o empresário não detinha condições de saber que a vítima estava sem discernimento, mesmo com a denúncia desta, imagens e exames forenses que traziam sangue da vítima, e sêmen do empresário nas vestes intimas da mesma, ainda há evidentes contradições nos argumentos do empresário que afirma ter praticado unicamente sexo oral com a vítima.
Ocorre que esta tese de “Estupro Culposo” causou enorme espanto em toda sociedade, em especial na sociedade jurídica, pois não existe qualquer previsão legal nesse sentido.
Também é evidente o descaso e omissão do juiz (que é quem deve presidir a audiência, sempre com urbanidade e respeito) e do promotor de justiça (que é o fiscal da lei) bem como do advogado do réu, Claudio Gastão Filho gratuitamente desrespeitoso com as condições da vítima, agredindo nitidamente a vítima que clama por socorro e não tem amparo de nenhuma parte e ou autoridade.
Para saber melhor avaliar a omissão e condutas praticadas pelas autoridades e advogado segue breve esclarecimento sobre Dolo e Culpa. ‘Dolo’ e ‘Culpa’ são dois tipos de condutas voluntárias que podem levar a atos ilícitos. A diferença, porém, está na forma como ocorrem. O dolo, podemos resumir assim, é intencional. Já a culpa ocorre quando há um certo descuido por parte do causador. Aqui vale destacar que a culpa aqui não necessariamente significa que a pessoa é de fato culpada pelo ocorrido.
Existem muitos tipos penais (crimes) que só se admitem na modalidade dolosa, como por exemplo o crime de estupro, e outros tantos que podem ser culposos ou até dolosos (como por exemplo matar alguém – homicídio, admite modalidade culposa e dolosa ), porém como temos só em nosso Código Penal mais de trezentos crimes, deixaremos de tratar individualmente de cada um, porém informo que a própria legislação informa quais crimes se admitem na modalidade culposa, não tendo qualquer poder o juiz ou promotor para aplicar o tipo penal diferente descrito no código penal.
Para entender melhor o tema sugiro a leitura de outro artigo já publicado:
https://plantao190.com.br/diferenca-entre-culpa-e-dolo/
Em tempo: O Juiz em nenhuma manifestação fala na modalidade culposa do estupro “Estupro Culposo”, seja nas argumentações ou decisões escritas, porém dizer que empresário não tinha capacidade de entender o ilícito praticado e absolvê-lo por essa razão tem o mesmo fundamento, daí a alusão ao termo “Estupro Culposo”.
Igor José Ogar
Advogado OAB/PR 6364-5