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“O trabalho liberta” e a apologia ao nazismo

por Francine de Souza
24 de abril de 2020
em Plantão 190, Plantão Jurídico
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“O trabalho liberta” e a apologia ao nazismo

Empresária curitibana foi duramente criticada e chamada de nazista ao sugerir que pessoas em isolamento social não recebam insumos básicos, nem atendimento médico

Já imaginou se a ideia pega? Pessoas em quarentena seriam identificadas e reprovadas pela sociedade por não “contribuírem” no momento da pandemia do covid-19. Não é meme de mau gosto não! A sugestão é de uma empresária curitibana que foi postada no aplicativo TikTok. Ela “convida” a sociedade a marcar com fitas vermelhas os lares de pessoas que estão em isolamento social. O objetivo? Fazer com que os selecionados não tenham mais acesso aos mercados, às farmácias e, ainda, ao atendimento médico, se necessitarem. A justificativa para a tal marca na porta, segundo Cristiane Deyse Oppitz, a socialite que gravou a mensagem, é que a economia precisa girar.

Repercussão

O vídeo gerou um debate amplo nas redes sociais. Termos como “Barbie fascista” e “apologia ao nazismo” foram associados à mensagem por internautas revoltados com a gravação. Além disso, o Museu do Holocausto de Curitiba também se manifestou em publicação, alertando sobre os perigos das analogias implícitas, sugerindo que o fato traz similaridade com os decretos que, durante a Segunda Guerra Mundial, obrigavam a identificação de judeus para que sofressem represálias na Alemanha Nazista.

Coincidência histórica (ou não), os perseguidos pelo governo nazista também eram identificados com insígnias, estrelas douradas, em portas e uniformes, assim como, nos campos de concentração as mensagens de boas-vindas escancaravam a ideia que “o trabalho liberta”. Desta maneira, será que o vídeo pode ser considerado crime? Ou trata-se de mais uma polêmica da polarização da internet?

Apologia ao Nazismo

Os crimes envolvendo a apologia ao nazismo, raramente, tramitam na Justiça brasileira. Por essa razão, poucos precedentes poderiam indicar se a socialite seria ou não condenada pelo vídeo postado.

O dispositivo mais próximo de “apologia ao nazismo” está na Lei 7.716/89. Trata-se do artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” que possui pena de reclusão de um a três anos e multa.

O parágrafo 1º do referido artigo, considera como crime a divulgação do nazismo, redigido como: “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa”.

A questão é que nazismo mesmo, no vídeo, só se caracteriza por analogia. O texto divulgado pela socialite não preenche exatamente o tipo penal. Se, na existência de ação penal, o juiz assim entender, aí sim, poderia se enquadrar.

Ainda, o Código Penal em seu artigo 140, pode apresentar uma opção, em crimes de injúrias por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Porém, mais uma vez, a condição apontada é “estar em confinamento”, o que abre uma grande discussão jurídica a respeito.

A realidade

O caso da socialite, apesar de ter inúmeras similaridades com práticas nazistas, divide opiniões. Parte da população acredita que essa comparação é clara e evidente, ferindo direitos básicos dos confinados e o bem maior que é a proteção à vida. Outros indicam que não houve intenção de fazer a associação, já que a interlocutora não deixa explícita a fala nazista e que trata-se apenas de um meme da internet.

Condenada? Dificilmente, até porque o vídeo foi apagado.

Mas qual é a sua opinião sobre o caso? Escreva nos comentários o que pensa sobre o assunto.

 

O texto é de responsabilidade total do autor, e não reflete necessariamente a linha programática e ideológica do Plantão190

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