A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023.
De acordo com o processo, o transitava pela rodovia BR-282 quando acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista.
Como consequência do sinistro (popularmente conhecido como acidente), o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo.
Pediu no processo que o Dnit fosse condenado ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.
Na sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.
Na sentença, o juiz observou que o é responsável pela conservação e administração das estradas federais. Observou que as fotografias tiradas no local imediatamente após o sinistro, também no laudo pericial confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle da moto. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no sinistro.
Assim, como a má conservação da rodovia deu causa ao sinistro sofrido pelo motorista, houve condenação do DNIT ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso. Fonte: Direito News.
Por Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB Multas, saiba mais clicando aqui