A prescrição de crimes é um instituto jurídico que estabelece um limite de tempo para que o Estado possa exercer seu direito de punir o autor de um delito. Se esse prazo expirar, o réu não pode mais ser julgado ou condenado pelo crime, garantindo assim a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. No Brasil, a prescrição está regulada no Código Penal, especificamente nos artigos 109 a 119. O artigo 109 define os prazos prescricionais, que variam conforme a pena máxima prevista para o crime. Por exemplo:
– Crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.
– Crimes com pena máxima entre 8 e 12 anos prescrevem em 16 anos.
– Crimes com pena máxima entre 4 e 8 anos prescrevem em 12 anos.
– Crimes com pena máxima entre 2 e 4 anos prescrevem em 8 anos.
– Crimes com pena máxima inferior a 2 anos prescrevem em 4 anos.
A contagem do prazo prescricional começa a partir do dia em que o crime foi cometido ou do último ato processual válido. Além disso, o prazo pode ser interrompido em diversas situações, como o recebimento da denúncia ou queixa, a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível, entre outros (artigo 117 do Código Penal).É importante destacar que a prescrição não se aplica a crimes imprescritíveis, como racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (artigo 5º, XLII e XLIV da Constituição Federal).
A prescrição também pode ocorrer após a sentença condenatória, chamada de prescrição da pretensão executória, regulada pelo artigo 110 do Código Penal. Nesse caso, o prazo começa a contar após a sentença condenatória transitada em julgado. Entender a prescrição é essencial para garantir que o direito penal seja aplicado de maneira justa e que os processos não se arrastem indefinidamente, preservando os direitos tanto do acusado quanto da sociedade.
Por Dr Igor José Ogar