Policiais militares do PPTran (Pelotão de Policiamento de Trânsito), em patrulhamento pelo bairro Arruda em Colombo, na tarde desta quinta-feira (25), avistaram um indivíduo em uma Honda CG 160, em alta velocidade e empinando a moto.
As equipes tentaram realizar a abordagem, mas o indivíduo empreendeu fuga. Durante a fuga, ele subiu com a moto em cima da calçada e atingiu um adulto e duas crianças. Mesmo após o fato, ele continuou fugindo em alta velocidade. Ele fugiu por cerca de 2 quilômetros e tentou esconder a moto em uma residência se escondendo nos fundos. Os policiais cercaram o local e conseguiram deter o indivíduo na Rua da Tiriva.
O indivíduo de 20 anos não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a moto estava com diversas irregularidades.
Uma das crianças atingidas pelo indivíduo durante a fuga sofreu uma fratura no joelho e precisou ser encaminhada para o Hospital do Trabalhador.
Em seu Instagram, o rapaz posta diversos vídeos onde aparece empinando a moto.
Ele foi entregue na Delegacia do Alto Maracanã onde poderá responder pelos seguintes crimes de trânsito:
Artigo 308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.