O CONTRAN publicou recentemente a Resolução 960/22, que trata dos requisitos de segurança de vidros, a visibilidade, e o uso de medidores de transmitância luminosa e película automotiva (insulfilm).
Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisa de todos os veículos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.
A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
– não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
– não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.
A verificação dos índices na película automotiva deve ser efetuada por meio de instrumento denominado medidor de transmitância luminosa – MTL, cuja medição é realizada por meio de percentual, e deve ter uma margem de tolerância de 7%.
A marca do instalador da película automotiva e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, e devem ser legíveis pelos lados externos dos vidros.
Com informações de Walber Pydd, advogado especialista em trânsito da CWB MULTAS. Saiba mais clicando aqui.