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Home Notícias

Volta às aulas: motorista desatento pode levar multas

by Plantao190
9 de fevereiro de 2022
in Notícias, Plantão 190
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Volta às aulas: motorista desatento pode levar multas

Foto: Pixabay

Com a volta às aulas, muitos pais recomeçam a rotina de levar, de carro, crianças e adolescentes à escola. Evidente que o motorista não pode descuidar da legislação de trânsito, uma vez que é a própria integridade física e, também, a dos jovens passageiros que está em jogo. Seja por distração ou desídia, condutores infratores podem receber diferentes tipos de multas.

  • Transportar a criança sem o dispositivo de retenção é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização (caso ocorra abordagem).
  • Transitar sem cinto de segurança: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Parar em fila dupla ou local proibido: as portas das escolas voltam a ficar congestionadas nos horários de início e fim das aulas, mas os pais não devem parar em fila dupla: o motorista deve sempre procurar um local adequado para que os estudantes desembarquem, mesmo que um pouco mais distante do colégio. Estacionar em fila dupla é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Já estacionar em desacordo com a regulamentação pode caracterizar infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Segurar/manusear/falar ao celular enquanto dirige: muitos acreditam que apenas dirigir manuseando ou falando ao celular caracteriza uma infração de trânsito.

Mas e se o veículo estiver parado no congestionamento para buscar os filhos na escola?

Se o motorista está parado em um congestionamento ou em um sinaleiro, ele está em imobilização temporária, que é aquela que acontece para atender a uma circunstância momentânea do trânsito, conforme conceito estabelecido na Resolução 371/2010 do CONTRAN como a “interrupção da marcha para atender uma circunstância momentânea do trânsito”, justamente como ocorre em um semáforo ou em um engarrafamento.

  • Manusear o telefone celular é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47; já utilizar o celular com fones de ouvido é infração média, com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Com informações de Walber Pydd, advogado do CWB Multas. Clique aqui e saiba mais.

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