sábado, 10 maio, 2025
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias

Tribunal de Contas atende pedido de sindicato e oferece liminar para paralisação do transporte coletivo de Curitiba

by Plantao190
19 de março de 2021
in Notícias, Plantão 190
0
Tribunal de Contas atende pedido de sindicato e oferece liminar para paralisação do transporte coletivo de Curitiba

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) solicitou e o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) atendeu ao pedido para que o transporte coletivo da capital fosse totalmente paralisado.

A medida entra em vigor a partir da zero hora de sábado, 20 de março. O órgão também determinou que a Prefeitura de Curitiba ofereça transporte para os profissionais da saúde e de serviços essenciais durante este período de suspensão.

De acordo com a diretoria do Sindimoc, cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia.

Além da paralisação do transporte, a entidade também solicitou, mais uma vez, que os motoristas e cobradores sejam vacinados o mais rápido possível, uma vez que transportam milhares de pessoas todos os dias e estão entre as categorias mais expostas ao vírus.

TCE-PR dá liminar para suspensão do transporte

O Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado, 20 de março, a circulação do transporte coletivo na região de Curitiba.

A medida, em caráter cautelar, estabelece ainda que a administração pública forneça transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares e demais atividades consideradas essenciais, “inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.”

A decisão assinada pelo presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, tem como base os dados do ‘sensível agravamento do número de óbitos nas últimas 24 horas e a indisponibilidade de leitos de UTI SUS no Município de Curitiba, conforme divulgação constante da página na internet “Curitiba Contra Coronavirus” e a falta de resultado no sentido de frear o avanço dos casos de infectados e o número de mortos pela Covid-19 com as medidas a adotadas pelo Município de Curitiba.’

O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

Previous Post

Veículo roubado de concessionária é encontrado sem peças em Curitiba

Next Post

Álcool em gel fornecido pela Prefeitura de Curitiba não elimina vírus da Covid-19

Please login to join discussion
Dinnebier Soluções Financeiras Dinnebier Soluções Financeiras Dinnebier Soluções Financeiras
Vargas Motopeças Vargas Motopeças Vargas Motopeças

Projectta Gestão Financeira

Nasu Sushi Bar

UniFael

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.

No Result
View All Result

© 2023 Plantão 190 Agência de Notícias.