segunda-feira, 31 agosto, 2026
Plantão 190
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
  • Home
  • Plantão Cultural
  • Plantão Gastronômico
  • Plantão Jurídico
  • Plantão Pet
  • Plantão Tech
No Result
View All Result
Plantão 190
No Result
View All Result
Home Notícias

Justiça reconhece isenção de IPVA para mulher com limitação física após tratamento contra câncer de mama

por Plantao190
31 de agosto de 2026
em Notícias, Plantão Jurídico
0
Motorista consegue cancelar perda da CNH por multa inexistente – ele não estava no local da infração

foto ilustrativa/canva

A Justiça do Paraná reconheceu o direito à isenção de IPVA de uma mulher que desenvolveu deficiência física após passar por tratamento contra um câncer de mama. Além de afastar a cobrança do imposto sobre o veículo, a decisão determinou a restituição dos valores pagos a partir de dezembro de 2020.
A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama, classificada pelo CID C50.9. Em 2009, foi submetida a uma mastectomia total com esvaziamento axilar. Como consequência do tratamento, passou a apresentar comprometimento físico e restrição de movimentos. Uma avaliação médica apontou monoparesia em membro superior decorrente do esvaziamento axilar.
A limitação também foi reconhecida em avaliação realizada pelo Detran do Paraná. A condição levou à imposição de restrições para dirigir, com necessidade de veículo com transmissão automática. Na CNH também constaram as exigências de transmissão automática e direção hidráulica.
Em 2019, ela adquiriu um veículo de 130 cavalos de potência e conseguiu as isenções de IPI e ICMS destinadas às pessoas com deficiência. Ao solicitar a isenção do IPVA ao Estado do Paraná, porém, o pedido foi negado.
A Secretaria de Fazenda afirmou que o câncer e a mastectomia não estavam entre as situações que permitiriam a concessão da isenção de IPVA, conforme a legislação estadual utilizada na análise do pedido.
A mulher procurou a justiça. Na sentença, entendeu-se comprovada a existência de limitação física permanente e a necessidade de adaptação veicular, sendo desnecessária a apresentação de um novo laudo médico atualizado para demonstrar novamente a deficiência.
Com a decisão, além do reconhecimento da isenção para o veículo, o Estado do Paraná deverá devolver os valores de IPVA abrangidos pelo período reconhecido judicialmente, que somavam R$ 13.793,76 entre 2021 e 2025.

 

Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas

Post anterior

Câmara dos Deputados aprova suspensão e cassação da CNH para quem abandonar animal na rua

Próximo Post

Montagem de estação-tubo na Praça Eufrásio Correia é temporariamente interrompida

Cabral Motor

Vargas Motopeças

Dinnebier Soluções Financeiras

JRS Segurança

DPM2 – Agência de Viagens

  • About
  • Advertise
  • Privacy & Policy
  • Contact

© 2025 Plantão 190 Agência de Notícias.

No Result
View All Result

© 2025 Plantão 190 Agência de Notícias.