O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 12/08/2026 a cassação da carteira de motorista de quem abandonar animal na rua. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.
O texto aprovado estabelece suspensão do direito de dirigir por 12 meses quando o abandono for feito com uso de veículo automotor. A punição sobe para 18 meses se o animal abandonado for um cão ou gato.
A infração também dará multa de 10 vezes o valor-base de uma infração gravíssima, chegando a R$ 2.934,70. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações.
A medida mira casos em que o abandono é feito com apoio de um meio de transporte. Além de carros, a regra alcança embarcações como barcos a motor, barcos à vela, lanchas e motos aquáticas utilizadas para deixar animais em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores.
Segundo o parecer do relator, abandonar animais domésticos ou domesticados constitui prática de crueldade e contraria o dever constitucional de proteção da fauna. O documento aponta que o uso de um veículo permite levar o animal a um local que dificulte seu retorno, resgate ou a identificação do responsável.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





