A Justiça do Paraná reconheceu o direito à isenção de IPVA de uma mulher que desenvolveu deficiência física após passar por tratamento contra um câncer de mama. Além de afastar a cobrança do imposto sobre o veículo, a decisão determinou a restituição dos valores pagos a partir de dezembro de 2020.
A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama, classificada pelo CID C50.9. Em 2009, foi submetida a uma mastectomia total com esvaziamento axilar. Como consequência do tratamento, passou a apresentar comprometimento físico e restrição de movimentos. Uma avaliação médica apontou monoparesia em membro superior decorrente do esvaziamento axilar.
A limitação também foi reconhecida em avaliação realizada pelo Detran do Paraná. A condição levou à imposição de restrições para dirigir, com necessidade de veículo com transmissão automática. Na CNH também constaram as exigências de transmissão automática e direção hidráulica.
Em 2019, ela adquiriu um veículo de 130 cavalos de potência e conseguiu as isenções de IPI e ICMS destinadas às pessoas com deficiência. Ao solicitar a isenção do IPVA ao Estado do Paraná, porém, o pedido foi negado.
A Secretaria de Fazenda afirmou que o câncer e a mastectomia não estavam entre as situações que permitiriam a concessão da isenção de IPVA, conforme a legislação estadual utilizada na análise do pedido.
A mulher procurou a justiça. Na sentença, entendeu-se comprovada a existência de limitação física permanente e a necessidade de adaptação veicular, sendo desnecessária a apresentação de um novo laudo médico atualizado para demonstrar novamente a deficiência.
Com a decisão, além do reconhecimento da isenção para o veículo, o Estado do Paraná deverá devolver os valores de IPVA abrangidos pelo período reconhecido judicialmente, que somavam R$ 13.793,76 entre 2021 e 2025.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwb.multas





