O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de transportadora ao pagamento de R$ 38,8 mil por 134 evasões de pedágio registradas em rodovia concedida.
Segundo a concessionária responsável pela rodovia, as evasões ocorreram entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024. Ao todo, foram registradas 134 passagens sem pagamento, envolvendo dois caminhões da empresa – o valor total chegou a R$ 38.867,10.
De acordo com a concessionária, as ocorrências foram registradas por sistemas de monitoramento, com imagens captadas por câmeras e relatórios individualizados contendo datas, horários, placas e registros fotográficos de cada passagem.
Na defesa, a empresa afirmou que os registros apresentados pela concessionária não seriam suficientes para comprovar as evasões. Também argumentou que os sistemas de monitoramento poderiam apresentar falhas, que não havia auditoria técnica independente e que parte das ocorrências teria sido registrada antes da implantação de um novo sistema de fiscalização, motivo pelo qual pediu que esses registros fossem desconsiderados.
Mesmo assim, a sentença condenou a transportadora ao pagamento das tarifas não pagas. A empresa recorreu.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que a concessionária apresentou documentação suficiente para demonstrar todas as 134 evasões. Os desembargadores destacaram que havia relatórios analíticos individualizados, fotografias e identificação dos veículos em cada ocorrência.
O TJSC também observou que a transportadora não apresentou qualquer comprovante de pagamento das tarifas nem documentos que demonstrassem falhas efetivas nos sistemas utilizados pela concessionária. Para o Tribunal, as alegações permaneceram genéricas e desacompanhadas de provas.
Com a manutenção da decisão, a empresa deverá pagar R$ 38.867,10 referentes às tarifas de pedágio não quitadas.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





