O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma montadora, uma concessionária de veículos, e uma seguradora, pela demora excessiva no conserto.
No processo, o proprietário alegou que investiu R$ 180 mil em um BYD Dolphin Plus em dezembro de 2023.
Quatro meses após a compra, o veículo se envolveu em um acidente, e foi encaminhado para a oficina da concessionária. O proprietário recebeu um veículo reserva da seguradora.
Ele foi informado da necessidade de aguardar a fabricação de uma nova caixa de câmbio, em função da ausência da peça em estoque. Precisou devolver o carro reserva, pois a cobertura era por apenas 30 dias. Ao todo, a demora foi superior a 6 meses.
Com essa situação, o consumidor entrou na justiça, pedindo indenização por danos morais, materiais – relativos aos gastos com transporte e aluguel de outro veículo-, e pedido de rescisão contratual, com a devolução do valor integral pago pelo automóvel.
Para a justiça, a demora excessiva – superior a seis meses – para o reparo do veículo configura vício na prestação do serviço. Foi destacado que, embora a falta de peças de reposição seja uma falha atribuível ao fabricante e à concessionária, o risco é inerente à atividade de seguros de automóveis.
A justiça entendeu, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.
Com isso, a seguradora, a concessionária e a fabricante foram condenadas solidariamente a pagar R$ 6 mil em danos morais e R$ 4.176,62 em danos materiais.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





