Diversos motoristas descobrem que foram multados, ou estão com a CNH suspensa, cassada, mas alegam não terem sido notificados. Ao buscarem mais detalhes, são informados pelos órgãos de trânsito de que a notificação foi realizada por edital, e que esse tipo de notificação é permitido por lei.
Mas quando que a notificação por edital pode ocorrer?
A notificação, geralmente, é enviada pelos correios, ou via aplicativo da CNH digital, caso o motorista tenha aderido ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica.
Entretanto, de acordo com a Resolução 926/2022 do CONTRAN, somente após esgotadas as tentativas para notificar o infrator por meio postal ou pessoal, as notificações deverão ser realizadas por edital publicado em diário oficial. Esse edital deverá constar informações como a identificação do órgão autuador, instruções e prazo para apresentação de defesa; lista com o número do Auto de Infração, e número do CPF/CNPJ do infrator.
E é justamente essa parte que gera questionamentos: muitas vezes o órgão de trânsito sequer esgota as tentativas de notificação via correio, e já efetua a notificação via edital. Existem diversas decisões judiciais entendendo pela ilegalidade da notificação realizada por edital antes que tenham sido esgotadas as tentativas de notificação pessoal ou pelo correio.
Conteúdo didático elaborado por Walber Pydd, advogado especialista em Direito de Trânsito, integrante da @cwbmultas





