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Motorista que aquaplanou na PR-151 consegue na Justiça indenização pelos danos ao veículo

por Plantao190
15 de junho de 2026
em Plantão 190
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Motorista que aquaplanou na PR-151 consegue na Justiça indenização pelos danos ao veículo

(Foto: Ilustrativa)

Um motorista que sofreu um acidente após aquaplanar na PR-151, em Piraí do Sul, conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcido pelos prejuízos causados ao seu veículo. A decisão reconheceu a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) pela má conservação da pista. O acidente ocorreu quando o condutor seguia de Jaguariaíva para Ponta Grossa. Ao passar por um trecho da rodovia, o veículo perdeu aderência devido ao grande acúmulo de água sobre a pista, rodou e colidiu contra a barreira de concreto que divide as faixas de rolamento.

O motorista afirmou que trafegava dentro do limite de velocidade permitido e destacou que não havia qualquer sinalização alertando para o risco de aquaplanagem naquele local. Apesar do susto, ninguém ficou ferido, mas o automóvel sofreu diversos danos.

Para comprovar suas alegações, foram apresentados o boletim de ocorrência, fotografias do trecho e documentos relativos aos prejuízos materiais. As imagens mostraram a existência de um desnível na pista, capaz de provocar o acúmulo de grande quantidade de água e formar uma extensa lâmina sobre a faixa de rolamento.

Na sentença, a Justiça entendeu que o conjunto de provas demonstrou falhas na conservação da rodovia e omissão do DER/PR quanto à manutenção adequada da via. O magistrado destacou que o acúmulo de água comprometia a segurança dos usuários e criava condições propícias para a ocorrência de aquaplanagem.

A decisão também ressaltou que não houve comprovação de imprudência por parte do motorista, nem evidências de que ele trafegasse em velocidade incompatível com o trecho. Da mesma forma, ficou constatada a ausência de sinalização específica alertando sobre o perigo existente no local.

O DER recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a responsabilidade do órgão pelos danos sofridos pelo condutor.

A decisão reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando falhas na manutenção das rodovias colocam em risco a segurança dos motoristas.

Com informações do CWB Multas.

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